Manifestador Eletrônico (Antigo)
O MANIFESTADOR ELETRÔNICO permite a manifestação do destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica.
O conjunto de eventos do Manifestador Eletrônico permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando ou não as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
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Este processo é composto de quatro eventos:
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Ciência da EmissãoO evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
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Confirmação da OperaçãoO evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
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Desconhecimento da OperaçãoEste evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
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Operação não RealizadaEste evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
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O que pode ser feito em MANIFESTADOR ELETRÔNICO?
Na tela do Manifestador Eletrônico é possível realizar Download de arquivo XML da NF-e, Validação de arquivo XML da NF-e recebido do emitente, Exportação do arquivo XML, Impressão da Danfe e Manifesto e Consulta de Status dos Serviços no Webservice da SEFAZ.
PRINT - TELA DO MANIFESTADOR ELETRÔNICO
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Manifestador Eletrônico

ACIMA - Tela do Manifestador Eletrônico. Em destaque Configurações para pametrizar a tela para envio do manifesto.
Metodos para realizar os eventos que compoem a Manifestação do Destinatário.
DICA IB:
Um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso.
A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação!
Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência.
Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.
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Requisitos para uso da Função Manifestador Eletrônico:
Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3.
Acesso à internet.